quarta-feira, 26 de julho de 2017

LOJA DE SHAPEFILES, MAPAS E PRODUTOS CARTOGRÁFICOS


A empresa EngCart - Mapas e Sistemas tem a partir de agora uma loja de produtos cartográficos, espaço e-commerce onde comercializa arquivos shapefiles editáveis. A partir deles, você pode elaborar o seu próprio projeto, editar as camadas vetoriais ou inserir novas.

A transação financeira é segura e você recebe o produto que comprou em seu e-mail.

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segunda-feira, 3 de julho de 2017

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM SANTOS/SP

A partir do dia 03 de julho de 2017 passa a valer no município de Santos/SP a Lei Complementar 952 de 30 de dezembro de 2016, que disciplina o gerenciamento dos resíduos sólidos e institui  o "Programa Socioambiental de Coleta Seletiva Solidária - Recicla Santos", em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Com o objetivo de desenvolver o meio ambiente de forma sustentável, ao mesmo tempo que estimula a geração de renda e desenvolvimento de "econegócios", na prática essa lei obriga as unidades geradoras de resíduos recicláveis (residencial, comercial ou industrial) a se responsabilizarem pela separação do lixo seco do úmido e do orgânico. 

Quando selecionado previamente pelos geradores, a PM faz a coleta em horários alternados ao da coleta de lixo comum, que é a matéria orgânica destinada ao aterro sanitário Sítio das Neves, na área continental. Mais outras seis cidades da Baixada Santista depositam os rejeitos no local, que já está quase em seu limite. Para saber mais sobre a situação do aterro, clique aqui e assista à reportagem a seguir, da TV Tribuna. Importante lembrar que Santos tem coleta seletiva pública há mais de 20 anos.

Para otimizar o aterro, a estratégia é a aplicação dos chamados "quatro erres": Reduzir, Reutilizar, Reciclar e gerar Renda, temas preconizados na Lei 952/2016 que levou 180 dias para entrar em vigor.

Quem gera resíduos em até 200 litros ou o equivalente de 120 Kg, basta separar os materiais e deixar à disposição da coleta seletiva municipal. Mas, grandes geradores comerciais, que portanto ultrapassam essa marca, devem ser o responsável "pelo gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos gerados no desenvolvimento de sua atividade ou em decorrência dela, bem como pelo ônus dele decorrente", conforme o artigo 09 da referida lei. "Somente a coleta de resíduos secos recicláveis poderá ser realizada pelo serviço público de limpeza, mediante autorização da Secretaria de Meio Ambiente".

Os grandes geradores ficam então obrigados a se cadastrarem na Secretaria de Meio Ambiente e, no ato do cadastramento, apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, elaborado por profissional de nível superior e acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para análise e aprovação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Quem não cumprir a lei sofrerá advertência, autuação e até multa por não se adequar à nova prática.

E a EngCart Mapas e Sistemas, uma empresa que também executa projetos ambientais, tem experiência na produção de PGRS, realizado de forma integrada com parceiros especializados na área e em conformidade com a legislação e normas pertinentes. É um grande gerador e precisa de uma solução? Clique aqui e faça contato conosco para solicitar um orçamento sem compromisso.

Para saber mais sobre a Lei 952/2016, clique aqui e baixe o arquivo na íntegra.

Leia aqui uma matéria publicada pela PM Santos a respeito do assunto.

Assista também aqui uma reportagem da TV Tribuna sobre o Recicla Santos, com entrevista do Secretário de Meio Ambiente Marcos Libório.